Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica fontes de recursos aprovada na Lei Orçamentária de 1999, no que concerne ao Ministério dos Transportes e à Justiça Federal. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, § 7º, inciso I, combinado com o art. 60, § 2º, ambos da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, e
Considerando a necessidade de adequar as fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária de 1999 às exigências da execução orçamentária do exercício;
DECRETA:
Art. 1º Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), no que concerne ao Ministério dos Transportes e à Justiça Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1999