Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica fontes de recursos aprovados na Lei Orçamentária de 1999, no valor de R$ 8.194.000,00, no que concerne ao Ministério dos Transportes. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, § 7º, inciso I, da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), no valor de R$ 8.194.000,00 (oito milhões, cento e noventa e quatro mil reais), no que concerne ao Ministério dos Transportes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1999