Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica fontes de recursos constantes do Orçamento Fiscal da União, concernentes ao Ministério dos Transportes e à Justiça Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 6º, § 7º, inciso I, combinado com o disposto no art. 60, § 2º, da Lei n.º 9.692, de 27 de julho de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), no que concerne ao Ministério dos Transportes à Justiça Federal.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A, vinculados ao Ministério dos Transportes, na forma dos Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 3· Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1999