Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 24 de outubro de 2001. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Serão
substituídos interinamente, por motivo de férias, para tratamento de saúde, em
suas ausências do território nacional ou em outros impedimentos:
I - o Chefe da Casa Civil da
Presidência da República, pelo Subchefe-Executivo;
II - o Secretário-Geral da
Presidência da República, pelo Subsecretário-Geral;
III - o Ministro de Estado da
Defesa, por um dos Comandantes das Forças, por ele indicado;
IV - o Ministro de Estado das
Relações Exteriores, pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores; e
V - os demais Ministros de
Estado, pelos respectivos Secretários-Executivos.
Parágrafo único. Na ausência
ou impedimento simultâneo das autoridades indicadas nos incisos I a V e dos
respectivos substitutos, poderá ocorrer nomeação presidencial específica.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam
revogados os Decretos de 1º de outubro de 1996 e de
19 de dezembro de 1997, que
dispõem sobre a substituição de Ministros de Estado.
Brasília, 17 de setembro de
1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 22.9.1999