Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 319.287.217,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 319.287.217,00 (trezentos e dezenove milhões, duzentos e oitenta e sete mil, duzentos e dezessete reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao grupo de despesa, no âmbito da mesma subatividade indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1999