DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 1999.
Institui o ano de 1999 como "Ano Joaquim Nabuco e Rui Barbosa", e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o ano de 1999 como "Ano Joaquim Nabuco e Rui Barbosa", em comemoração ao sesquicentenário de nascimento dessas personalidades.
Art. 2º A coordenação das atividades relacionadas às comemorações fica a cargo dos Ministérios da Educação e da Cultura.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de fevereiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Francisco Weffort
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.1999
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