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Presidência
da República |
DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I,
alínea "a", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da
Amazônia Legal e do Superior Tribunal de Justiça, crédito suplementar no valor
global de R$ 4.642.781,00 (quatro milhões, seiscentos e quarenta e dois mil,
setecentos e oitenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo
I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial de dotações, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Em
decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, na forma
indicada no Anexo III deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
22 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.12.1998