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Presidência
da República |
DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
inciso II, da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de
30 de dezembro de 1997), em favor da Câmara dos Deputados, da Presidência da
República, do Ministério da Marinha e do Ministério da Justiça, crédito
suplementar no valor de R$ 52.760.100,00 (cinqüenta e dois milhões, setecentos e
sessenta mil e cem reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesa, no
âmbito dos mesmos subprojetos/subatividades, indicados no Anexo II deste
Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da
Agência Espacial Brasileira - AEB e da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, na
forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, no montante especificado.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
11 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 12.11.1998