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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 1998.

 

Autoriza a transferência para o Estado do Rio Grande do Sul dos imóveis que menciona pertencentes à Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º É autorizada a transferência ao Estado do Rio Grande do Sul do Hospital Walter Galassi, localizado à Rua Goiânia, nº 590, na cidade de Bento Gonçalves/RS, registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Bento Gonçalves sob as matrículas de nº 7067, 7068 e 7069, do Livro 2, folha 01, do Registro Geral, com área total dos terrenos de vinte e dois mil, duzentos e sessenta metros quadrados, e a área edificada de quatro mil, sessenta e oito metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados, com a ampliação da área física do imóvel em duzentos e cinqüenta e três metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados; do terreno urbano, localizado em rua ainda sem denominação, no lado oeste do Laboratório de Enologia do Estado do Rio Grande do Sul, na cidade de Bento Gonçalves/RS, registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Bento Gonçalves sob a matrícula de nº 7066, do Livro 2, folha 01, do Registro Geral, medindo cinqüenta e oito metros de frente, aproximadamente, por dezesseis metros de fundos, confrontando, ao norte, com rua sem denominação, ao sul, com o Grupo Escolar General Bento Gonçalves da Silva, ao leste, com o Laboratório de Enologia do Estado do Rio Grande do Sul e, a oeste, com propriedade da Prefeitura Municipal; e do terreno urbano, localizado à Rua Benjamim Constant, esquina com a Rua Marechal Deodoro, fundos, na cidade de Bento Gonçalves, registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Bento Gonçalves sob a matrícula de nº 7070, do Livro 2, folha 01, do Registro Geral, medindo vinte metros de frente ao atual prolongamento da Rua Barão do Rio Branco, por cinqüenta e oito metros, de frente aos fundos, confrontando ao norte, com propriedade da donatária, ao sul e leste, com propriedade do Estado do Rio Grande do Sul, ao oeste, com o futuro prolongamento da Rua Barão do Rio Branco; em permuta pelos serviços de engenharia destinados à construção da via central do Anel Viário do Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, nos termos do Convênio firmado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul, datado de 25 de março de 1998.

Art. 2º A Universidade Federal do Rio Grande do Sul providenciará a formalização da transferência dos imóveis de que trata este Decreto, quando concluída, pelo Estado do Rio Grande do Sul, a construção da via central do Anel Viário do Campus do Vale a que se refere o art. 1º.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luciano Oliva Patricio

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1998