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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 1998.

 

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Trapiá/Nova/Baixa Verde", situado nos municípios de Assu e Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Trapiá//Nova/Baixa Verde", com área de dois mil, duzentos e noventa e sete hectares, quatorze ares e oito centiares, situado nos Municípios de Assu e Mossoró, objeto dos Registros nºs R-1-1.290, fls. 181, Livro 2-I; R-2-2.890, fls. 114, Livro 2-P, do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de Assu; R-4-2.391, fls. 93, Livro 2-22 e R-2-5.361, fls. 62, Livro 2-52, do Primeiro Ofício de Notas da Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1998