Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE MAIO DE 1998.

(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022)   Vigência

Texto para impressão

Reabre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, parte do crédito especial aberto por Decreto de 30 de dezembro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica reaberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1997, no valor de R$9.199.926,00 (nove milhões, cento e noventa e nove mil novecentos e vinte e seis reais), parte do crédito especial autorizado pela Lei nº 9.559, de 18 de dezembro de 1997, e aberto por Decreto de 30 de dezembro de 1997, para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do saldo do referido crédito, apurado em 31 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 1998; 177º da Independência 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1998

Download para anexo