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Presidência
da República |
DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de
1997), em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, pelos saldos
apurados em 31 de dezembro de 1997, no valor de R$ 1.305.248,00 (um milhão,
trezentos e cinco mil, duzentos e quarenta e oito reais), crédito especial
autorizado pela Lei nº 9.550, de 17 de dezembro de 1997, e aberto por Decreto de
19 de dezembro de 1997, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes
dos saldos de referido crédito, apurados em 31 de dezembro de 1997.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
27 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOS
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 28.4.1998