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Presidência
da República |
DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 1998.
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Cabeceira do Rio Acre, localizada no Município de Assis Brasil, Estado do Acre. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Jamináwa, a seguir descrita:
a Terra Indígena denominada CABECEIRA DO RIO ACRE, com superfície de setenta e oito mil, quinhentos e doze hectares, cinqüenta e oito ares e trinta e quatro centiares e perímetro de cento e setenta e um mil, sessenta e quatro metros e quinhentos e oitenta e nove centímetros, situada no Município de Assis Brasil, Estado do Acre, circunscreve-se nos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto SAT-02, de coordenadas geográficas 10º44'53,213" S e 70º03'23,199" Wgr., localizado no Marco 26, da Terra Indígena Mamoadate, criada pelo Decreto nº 254, de 29 de Outubro de 1991; daí, segue a jusante pelo igarapé Mamoadate, com uma distância de dezoito mil, seiscentos e sessenta metros e trinta e nove centímetros, até o Ponto SAT-14, de coordenadas geográficas 10º44'52,821" S e 69º55'34,153" Wgr., localizado na confluência do citado igarapé com o igarapé Recurso; divisa da Terra Indígena Mamoadate e seringal Petrópolis, deste, confrontando com o referido seringal, segue por uma linha reta, com azimute de 110º41'55.800" e distância de duzentos e seis metros e dezesseis centímetros, até o Marco M-20, de coordenadas geográficas 10º44'55.200" S e 69º55;27.800" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute de 110º41'57.300" e distância de um mil, oitocentos e noventa e sete metros e sessenta e nove centímetros, até o Marco M-21, de coordenadas geográficas 10º45'17.300" S e 69º54'29.400" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute de 110º42'00.500" e distância de um mil, novecentos e sessenta metros e dezoito centímetros, até o Marco M-22, de coordenadas geográficas 10º45'40.100" S e 69º53'29.000 Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute de 110º32'04.500" e distância de dois mil, cento e dez metros e cinqüenta e um centímetros, até o Marco M-23, de coordenadas geográficas 10º46'04.300" S e 69º52'23.900" Wgr., deste, segue por uma linha reta, com azimute de 110º34'08.500" e distância de dois mil, setecentos e cinqüenta e sete metros e cinqüenta e um centímetros, até o Marco M-24, de coordenadas geográficas 10º46'36.100" S e 69º50'59.000" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute de 110º24'10.900" e distância de cento e setenta e três metros e vinte e cinco centímetros, até o Marco MS-25, de coordenadas geográficas 10º46'38.065" S e 69º50'53.693" Wgr., localizado na cabeceira do igarapé sem denominação; deste, segue a jusante pelo citado igarapé com uma distância de seis mil, quatrocentos e cinco metros e setenta e três centímetros, até o Ponto P-05, de coordenadas geográficas 10º48'22.700" S e 69º48'54.900" Wgr., localizado na confluência com o igarapé São Lourenço; deste, segue a montante pelo citado igarapé com uma distância de um mil, setecentos e onze metros e quarenta e cinco centímetros, até o Ponto P-06, de coordenadas geográficas 10º48'18.000" S e 69º48'05.000" Wgr., localizado na confluência com o igarapé sem denominação; deste, segue a montante pelo citado igarapé com uma distância de cinco mil, oitocentos e quarenta metros e setenta e quatro centímetros, até sua cabeceira no Marco M-87/1, de coordenadas geográficas 10º48'03.830" S e 69º45'49.000" Wgr., localizado na divisa com o seringal Petrópolis e reserva extrativista Chico Mendes. LESTE: do Marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute de 183º47'49.400" e distância de dois mil e dez metros e trinta e três centímetros, até o Marco M-87, de coordenadas geográficas 10º49'09.120" S e 69º45'53.550" Wgr.; deste, segue por uma linha reta com azimute de 154º54'53.100" e distância de três mil, duzentos e trinta e dois metros e setenta e oito centímetros, até o Marco M-86, de coordenadas geográficas 10º50'44.550" S e 69º45'08.650" Wgr.; deste, segue por uma linha reta com azimute de 216º40'53.700" e distância de dois mil, seiscentos e trinta e cinco metros e quarenta e oito centímetros, até o Marco M-85, de coordenadas geográficas 10º51'53.230" S e 69º46'00.680"Wgr.; deste, segue por uma linha reta com azimute de 160º29'07.500" e distância de novecentos e setenta e três metros e setenta e sete centímetros, até o Marco M-84, de coordenadas geográficas 10º52'23.140" S e 69º45'50.040" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute de 204º21'57.900" e distância de três mil, setecentos e oitenta e um metros e dez centímetros, até o Marco M-83, de coordenadas geográficas 10º54'15.140" S e 69º46'41.710" Wgr.; deste, segue por uma linha reta com azimute de 204º33'45.500" e distância de três mil, duzentos e cinqüenta e quatro metros e oitenta e nove centímetros, até o Marco M-82, de coordenadas geográficas 10º55'51.400" S e 69º47'26.540" Wgr., localizado na margem esquerda do rio Acre, confronta-se neste trecho com o limite da reserva extrativista Chico Mendes. SUL: do Ponto antes descrito, segue a montante pelo citado rio com uma distância de setenta e sete mil, quinhentos e quarenta e três metros e sessenta e sete centímetros, até o Ponto SAT-01, de coordenadas geográficas de coordenadas geográficas 11º02'38,194" S e 70º11'19,903" Wgr., localizado na margem esquerda do rio Acre, no limite da estação ecológica do Rio Acre. OESTE: do Ponto antes descrito, segue por uma linha reta com azimute de 23º35'59.500" e distância de cento e setenta e sete metros e quarenta e nove centímetros, até o Marco M-01, de coordenadas geográficas 11º02'34.400" S e 70º11'19.600" Wgr.; deste, segue por uma linha reta com azimute de 23º48'40.300" e distância de dois mil, cento e noventa e três metros e oitenta e oito centímetros, até o Marco M-02, de coordenadas geográficas 11º01'29.100" S e 70º10'50.100" Wgr.; deste, segue por uma linha reta com azimute de 23º48'32.100" e distância de dois mil, cento e oito metros e cinqüenta e quatro centímetros, até o Marco M-03, de coordenadas geográficas 11º00'26.400" S e 70º10'21.800" Wgr.; deste, segue por urna linha reta com azimute de 23º48'24.100" e distância de um mil, novecentos e vinte e cinco metros e setenta e nove centímetros, até o Marco M-04, de coordenadas geográficas 10º59'29.200" S e 70º09'56.000" Wgr.; deste, segue por uma linha reta com azimute de 23º48'15.900" e distância de dois mil e onze metros e quarenta e seis centímetros, até o Marco M-05, de coordenadas geográficas 10º58'29.400" S e 70º09'29.000" Wgr.; deste, segue por uma linha reta com azimute de 23º48'06.300" e distância de dois mil e oito metros e quarenta e três centímetros, até o Marco M-06, de coordenadas geográficas 10º57'29.700" S e 70º09'02.100" Wgr., deste, segue por uma linha reta com azimute de 23º47'57.300" e distância de um mil, novecentos e noventa e três metros e oitenta e nove centímetros, até o Marco MS-07, de coordenadas geográficas 10º56'30.331" S e 70º08'35.337" Wgr.; deste, segue por uma linha reta com azimute de 23º47'26.200" e distância de dois mil, sessenta e quatro metros e vinte e quatro centímetros, até o Marco M-08, de coordenadas geográficas 10º55'29.000" S e 70º08'07.700" Wgr.; deste, segue por uma linha reta com azimute de 23º45'38.500" e distância de um mil, oitocentos e sessenta e cinco metros e sessenta e nove centímetros, até o Marco M-09, de coordenadas geográficas 10º54'33.500" S e 70'07'42.700" Wgr.; deste, segue por uma linha reta com azimute de 23º45'54.000" e distância de um mil, novecentos e quarenta e dois metros e noventa e sete centímetros, até o Marco M-10, de coordenadas geográficas 10º53'35.700" S e 70º07'16.700" Wgr.; deste, segue por uma linha reta com azimute de 23º46'07.800" e distância de dois mil e dez metros e setenta e sete centímetros, até o Marco M-12, de coordenadas coordenadas geográficas 10º52'35.900" S e 70º06'49.800" Wgr.; deste, segue por uma linha reta com azimute de 23º46'20.500" e distância de um mil, novecentos e oitenta metros e oitenta e seis centímetros, até o Marco M-11, de coordenadas geográficas 10º51'37.000" S e 70º06'23.300" Wgr.; deste, segue por uma linha reta com azimute de 23º46'34.200" e distância de dois mil e vinte metros e setenta e quatro centímetros, até o Marco M-13, de coordenadas geográficas 10º50'36.900" S e 70º05'56.200" Wgr.; deste, segue por uma linha reta com azimute de 23º46'48.400" e distância de dois mil e trinta metros e trinta e um centímetros, até o Marco M-14, de coordenadas geográficas 10º49'36.500" S e 70º05'29.000" Wgr.; deste, segue por uma linha reta com azimute de 23º32'03.000" e distância de um mil, novecentos e sessenta metros e quinze centímetros, até o Marco M-15, de coordenadas geográficas 10º48'38.100" S e 70º05'03.100" Wgr.; deste, segue por uma linha reta com azimute de 23º30'18.600" e distância de dois mil, cento e cinqüenta e dois metros e um centímetro, até o Marco M-16, de coordenadas geográficas 10º47'33.900" S e 70º04'34.600" Wgr.; deste, segue por uma linha reta com azimute de 23º30'29.000" e distância de um mil, trezentos e trinta e um metros e sessenta e dois centímetros, até o Marco M-17, de coordenadas geográficas 10º46'54.300" S e 70º04'16.900" Wgr.; deste, segue por uma linha reta com azimute de 23º30'36.800" e distância de um mil, oitocentos e oitenta e quatro metros e quarenta e nove centímetros, até o Marco M-18, de coordenadas geográficas 10º45'58.100" S e 70º03'52.000" Wgr., deste, segue por uma linha reta com azimute de 23º30'44.100" e distância de dois mil e oitenta e nove metros e cinqüenta e dois centímetros, até o Marco M-19, de coordenadas geográficas 10º44'55.800" S e 70º03'24.300" Wgr.; deste, segue por uma linha reta com azimute de 23º26'56.1" e distância de oitenta e cinco metros e sessenta e três centímetros, até o Ponto SAT-02, inicial da descrição. Confronta-se neste trecho com o limite da estação ecológica do Rio Acre. A Base Cartográfica utilizada refere-se às folhas SC 19-Y-D-I, SC 19-Y-B-IV e SC 19-Y-B-V da DSG, escala 1:100.000, ano de 1980, da DSG.
Art. 2º A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de abril 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1998