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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 1998.

 

Confere título e honras de Contra-Almirante ao Capitão-de-Mar-e-Guerra (Ref) MAX JUSTO GUEDES.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1.1.18 do Cerimonial da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 2.513, de 11 de março de 1998,

DECRETA:

Art. 1º São conferido o título e as honras do posto de Contra-Almirante ao Capitão-de-Mar-e-Guerra (Ref) MAX JUSTO GUEDES, como reconhecimento pelos relevantes excepcionais serviços por ele prestados à Marinha e ao Brasil.

Art. 2º A distinção honorífica, ora conferira, não tem efeito para fins remuneratórios

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 1998, 177º da Independência e 110º, da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1998