Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 1998.

Distribui os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 1998.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTIE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.009, de 29 de março de 1995, e o que consta do Processo MAer nº 04-01/0845/97,

DECRETA:

Art. 1º São distribuídos, para o ano de 1998, os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, de acordo com a Tabela de Distribuição em anexo.

§ 1º O Ministério da Aeronáutica, em atos complementares para a execução deste Decreto, poderá alterar os referidos efetivos para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando o que estabelece o § 2º do art. 1º da Lei nº 9.009, de 29 de março de 1995.

§ 2º A última alteração, prevista no parágrafo anterior, servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares - e conseqüente cálculo da quota compulsória.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 1998; 177º da lndependência e 110º da República.

MICHEL TEMER

Lelio Viana Lobo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1998 e retificado no DOU de 4.2.1998

     (Anexo ao Decreto de 30 de janeiro de 1998)

DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO PARA 1998
Postos Generais Sub Superiores Interm. e Subalt. Sub Total
Quadros Tb Mb Br Total Cel TCel Maj Cap 1Ten 2Ten Total  

     I - OFICIAIS DE CARREIRA

Aviadores 7 20 33 60 183 386 377 604 567 123 2240 2300
Engenheiros - 1 4 5 17 28 97 111 129 - 382 387
Intendentes - 1 5 6 55 135 220 174 136 40 760 766
Médicos - 1 4 5 12 52 140 175 207 - 586 591
Dentistas - - - - 2 11 65 126 58 - 262 262
Farmacêuticos - - - - 1 3 17 52 28 - 101 101
Infantaria - - - - 8 28 41 144 53 21 295 295
Esp. Aviões - - - - - 3 23 9 25 50 110 110
Esp. Comunicações - - - - - 8 35 13 28 50 134 134
Esp. Armamento - - - - - 1 15 13 22 25 76 76
Esp. Fotografia - - - - - 1 6 1 9 15 32 32
Esp. Meteorologia - - - - - 6 24 6 15 25 76 76
Esp. CTA - - - - - 4 31 14 24 30 103 103
Esp. Sup. Técnico - - - - - 4 28 1 - 21 54 54
Esp. (QOEA) - - - - - - - 35 160 280 475 475
Subtotal 7 23 46 76 278 670 1119 1478 1461 680 5686 5762

     II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS     

Complem. (QCOA) - - - - - - - - 59 98 157 157
Subtotal - - - - - - - - 59 98 157 157
Total 7 23 46 76 278 670 1119 1478 1520 778 5843 5919
Não remover