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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE JANEIRO DE 1998.

 

Autoriza o aumento de capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S. A. - TRENSURB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o aumento de capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB, de R$ 161.825,810,22 (cento e sessenta e um milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, oitocentos e dez reais e vinte e dois centavos) para R$ 250.274.789,86 (duzentos e cinqüenta milhões, duzentos e setenta e quatro mil, setecentos e oitenta e nove reais e oitenta e seis centavos).

Art. 2º Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 84.983.548,62 (oitenta e quatro milhões, novecentos e oitenta e três mil, quinhentos e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos), mediante a utilização de créditos da União, oriundos de recursos destinados a investimentos na TRENSURB, repassados durante os exercícios de 1995 e 1996.

Art. 3º Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 3.465.431,02 (três milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e um reais e dois centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Raimundo Dantas dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.1998