DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 1998.
Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha e fixa os percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino, para 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, e art. 12 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º São distribuídos os efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros da Marinha para vigorarem em 1998:
I - CORPO DA ARMADA
a) Quadro de Oficiais da Armada
Almirantes-de-Esquadra...................................05
Vice-Almirantes...............................................16
Contra-Almirantes............................................28
Capitães-de-Mar-e-Guerra.................................195
Capitães-de-Fragata.........................................445
Capitães-de-Corveta.........................................525
Capitães-Tenentes...........................................549
Primeiros-Tenentes..........................................348
Segundos-Tenentes.........................................222
b) Quadro Complementar de Oficiais da Armada
Capitães-Tenentes...........................................09
Primeiros-Tenentes..........................................07
Segundos-Tenentes.........................................08
II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
a) Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais
Almirantes-de-Esquadra...................................01
Vice-Almirantes...............................................02
Contra-Almirantes............................................04
Capitães-de-Mar-e-Guerra.................................43
Capitães-de-Fragata.........................................112
Capitães-de-Corveta.........................................153
Capitães-Tenentes...........................................129
Primeiros-Tenentes..........................................89
Segundos-Tenentes.........................................68
b) Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais
Capitães-Tenentes...........................................21
Primeiros-Tenentes..........................................15
Segundos-Tenentes.........................................12
III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha
Vice-Almirantes...............................................01
Contra-Almirantes............................................04
Capitães-de-Mar-e-Guerra.................................45
Capitães-de-Fragata.........................................125
Capitães-de-Corveta.........................................160
Capitães-Tenentes...........................................160
Primeiros-Tenentes..........................................103
Segundos-Tenentes.........................................69
b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha
Capitães-Tenentes...........................................17
Primeiros-Tenentes..........................................10
Segundos-Tenentes.........................................13
IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA
Vice-Almirantes...............................................01
Contra-Almirantes............................................03
Capitães-de-Mar-e-Guerra.................................22
Capitães-de-Fragata.........................................64
Capitães-de-Corveta.........................................130
Capitães-Tenentes...........................................143
Primeiros-Tenentes..........................................76
V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
a) Quadro de Médicos
Vice-Almirantes...............................................01
Contra-Almirantes............................................04
Capitães-de-Mar-e-Guerra.................................30
Capitães-de-Fragata.........................................72
Capitães-de-Corveta.........................................143
Capitães-Tenentes...........................................120
Primeiros-Tenentes..........................................97
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas
Capitães-de-Mar-e-Guerra.................................06
Capitães-de-Fragata.........................................37
Capitães-de-Corveta.........................................83
Capitães-Tenentes...........................................76
Primeiros-Tenentes..........................................47
c) Quadro de Apoio à Saúde
Capitães-de-Mar-e-Guerra.................................01
Capitães-de-Fragata.........................................07
Capitães-de-Corveta.........................................90
Capitães-Tenentes...........................................81
Primeiros-Tenentes..........................................66
VI - CORPO AUXILIAR DA MARINHA
a) Quadro Técnico
Capitães-de-Mar-e-Guerra.................................10
Capitães-de-Fragata.........................................77
Capitães-de-Corveta.........................................382
Capitães-Tenentes...........................................425
Primeiros-Tenentes..........................................224
b) Quadro de Capitães Navais
Capitães-de-Mar-e-Guerra.................................01
Capitães-de-Fragata.........................................03
Capitães-de-Corveta.........................................05
Capitães-Tenentes...........................................08
Primeiros-Tenentes..........................................13
c) Quadro Auxiliar da Armada
Capitães-Tenentes...........................................90
Primeiros-Tenentes..........................................134
Segundos-Tenentes.........................................104
d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais
Capitães-Tenentes...........................................30
Primeiros-Tenentes..........................................34
Segundos-Tenentes.........................................20
Art. 2º Na admissão aos Corpos e Quadros abaixo, serão observados os seguintes percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino:
I - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha................................100%
b) Quadro Complementar de Oficiais lntendentes da Marinha..........0%
II - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
a) Quadro de Médicos.................................................................20%
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas................................................30%
c) Quadro de Apoio à Saúde........................................................10%
Parágrafo único. Ficará a critério do Ministro da Marinha redistribuir as parcelas de percentuais fixadas no inciso II, por especialidades de interesse para a Marinha, na admissão aos Quadros de Médicos e de Apoio à Saúde, não podendo o percentual mínimo de vagas para candidatos do sexo masculino exceder de 60%, em qualquer especialidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro Cesar Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1998
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