Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", e inciso II, da Lei
nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
Art
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial das dotações
indicadas no Anexo lI deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e
2º, fica alterada a receita da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, na forma
do Anexo III deste Decreto, no montante especificado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 24.12.1997