Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 9.438, de
26 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor de Encargos Financeiros da
União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no
valor de R$ 2.995.895.365,00 (dois bilhões, novecentos e noventa e cinco
milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, trezentos e sessenta e cinco reais),
para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação
na fonte 197 - Recursos Destinados à Dívida Pública Federal, no montante
especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 22.12.1997