Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da
Lei nº 9.517, de 20 de novembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor
do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$
26.897.396,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e noventa e sete mil, trezentos
e noventa e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de:
I - superávit financeiro do Tesouro Nacional, referente a
receitas vinculadas, apurado no balanço patrimonial do exercício de 1996, no
montante de R$ 11.298.606,00 (Onze milhões, duzentos e noventa e oito mil,
seiscentos e seis reais);
II - excesso de arrecadação de receitas vinculadas, no
valor de R$ 15.598.790,00 (quinze milhões, quinhentos e noventa e oito mil,
setecentos e noventa reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 5 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 8.12.1997