Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
Transfere dotações consignadas aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no valor de R$ 375.423,00, no âmbito do Ministério da Educação e do Desporto. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 29 da Medida Provisória nº 1.549-35, de 9 de outubro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º São apropriadas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, autarquia do Ministério da Educação e do Desporto, na forma do Anexo I, as dotações constantes do Anexo II deste Decreto nos montantes especificados as mesmas subatividades, grupos de despesa e modalidades de aplicação previstos na Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e da Fundação de Assistência ao Estudante, de acordo com os Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de outubro de 1997; 176º da Independência e 1 09º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1997