Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 6º, incisos I, alíneas "a" e "c", e
II, da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério Público da União e de diversos órgãos
do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$13.764.518,00
(treze milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e dezoito reais),
para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução de
disposto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial das dotações
indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e
2º, fica alterada a receita do Fundo Partidário, na forma do Anexo III deste
Decreto, no montante especificado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de outubro de1997;176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 30.10.1997