Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida na Medida Provisória nº 1.582, de 14 de agosto de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União,
em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, crédito extraordinário no valor de R$ 61.000.000,00
(sessenta e um milhões de reais), para atender a programação constante do Anexo
I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da Reserva de Contingência, conforme
indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Brasília, 14 de agosto de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 15.8.1997 e retificado
em 18.8.1997.