Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 6º, inciso I, alíneas "a" e "c", da
Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de
fevereiro de 1997), em favor da Presidência da República, do Ministério das
Relações Exteriores e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor
global de R$1.613.591,00 (um milhão, seiscentos e treze mil, quinhentos e
noventa e um reais), para atender à programação do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações
indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e
2º, fica alterada a receita do Conselho Administrativa de Defesa Econômica, na
forma indicada no Anexo III deste Decreto, no montante especificado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 16 de julho de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 17.7.1997