Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Associação de Apoio aos Fissurados Lábio-Palatais, com sede na cidade de São José dos Campos/SP, e outras entidades. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:
I - AAFLAP - ASSOCIAÇAO DE APOIO AOS FISSURADOS LÁBIO-PALATAIS, com sede na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 53.325.817/0001-04 (Processo MJ nº 22.890/95-10);
II - CASA DO MENOR ROSA DA MATA, com sede na cidade de Sacramento, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 20.030.391/0001-02 (Processo MJ nº 16.707/96-10);
III - CENTRO ESPÍRITA ALUNOS DO BEM, com sede na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CGC nº 88.662.804/0001-05 (Processo MJ nº 2.860/97-50);
IV - FUNDAÇAO MEMÓRIA DOS TRANSPORTES - PRÓ-AUTOMÓVEL, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 03.636.594/0001-10 (Processo MJ nº 29.006/96-78);
V - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR E CIÊNCIAS DA SAÚDE, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CGC nº 87.750.527/0001-11 (Processo MJ nº 1.303/97-58);
VI - REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE BRUSQUE, com sede na cidade de Brusque, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 81.285.819/0001-44 (Processo MJ nº 21.058/96-88).
Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de março de 1997; 176º da independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.1997