Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 10 de setembro de 1997. |
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira na constituição de banco múltiplo pelo Credit Suisse First Boston. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1° É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de banco múltiplo a ser constituído pelo Credit Suisse First Boston, até o limite de cem por cento.
Art. 2° O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro de 1997; 176° da Independência e 109° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1997