Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere para a Fundação José de Paiva Netto a concessão outorgada à RGS Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53790.000560/96,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à RGS Radiodifusão Ltda., pela Portaria nº 156-B, de 9 de agosto de 1961, renovada pelo Decreto nº 89.629, de 8 de maio de 1984, publicado no Diário Oficial da União em 9 subseqüente, para a Fundação José de Paiva Netto, explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1997