|
Presidência
da República |
DECRETO DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da
Lei nº 9.416, de 24 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de
maio de 1996),
em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 56.497.418,00
(cinqüenta e seis milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, quatrocentos e
dezoito reais), para atender à programação constante no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do
remanejamento de dotações orçamentárias entre grupos de despesas e do excesso de
arrecadação, indicados respectivamente nos Anexos II e III deste Decreto, no
montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
24 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 26.12.1996 e
retificado no DOU de 31.12.1996