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Presidência
da República |
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b",
da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de
maio de 1996), em
favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 16.787.548,00
(dezesseis milhões, setecentos e oitenta e sete mil, quinhentos e quarenta e
oito reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação
de Saldos de Exercícios Anteriores, provenientes de superávit financeiro
apurado nos Balanços Patrimoniais do exercício de 1995.
Art. 3º Em decorrência
do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Instituto Nacional
de Alimentação e Nutrição e da Fundação Nacional de Saúde, na forma indicada no
Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.12.1996