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Presidência
da República |
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 452.311.328,00 e crédito especial no valor de R$ 390.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 1º e 3º da Lei nº 9.409, de 20 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 452.311.328,00 (quatrocentos e cinqüenta e dois milhões, trezentos e onze mil, trezentos e vinte e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - do cancelamento parcial de dotações no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto;
II - da incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1995 no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), conforme indicado no Anexo III deste Decreto;
III - do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas no valor de R$ 242.311.328,00 (duzentos e quarenta e dois milhões, trezentos e onze mil, trezentos e vinte e oito reais), conforme indicado no Anexo III deste Decreto.
Art. 3º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito especial no valor de R$390.000.000,00 (trezentos e noventa milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo IV deste Decreto.
Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1995, conforme indicado no Anexo V deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1996