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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 1996.

 

Declara de utilidade pública a Fundação Vó-Ita, com sede na cidade de Arraias/TO, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I - FUNDAÇÃO VÓ-ITA, com sede na cidade de Arraias, Estado do Tocantins, portadora do CGC nº 25.066.671/0001-86 (Processo MJ nº 8.193/93-86);

II - SOCIEDADE DE ENSINO PROFISSIONAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 47.296.884/0001-37 (Processo MJ nº 18.314/93-25);

III - CENTRO DE TECNOLOGIAS ALTERNATIVAS DA ZONA DA MATA, com sede na cidade de Viçosa, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 20.323.796/0001-20 (Processo MJ nº 18.768/94-13).

Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Milton Seligman

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1996