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Presidência
da República |
DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da
União (Lei nº
9.275, de 9 de maio de 1996), em favor da Presidência da República, da Secretaria de Assuntos
Estratégicos e da Advocacia-Geral da União, crédito suplementar no valor
global de R$ 1.958.411,00 (um milhão, novecentos e cinqüenta e oito mil,
quatrocentos e onze reais), para atender à programação indicada no Anexo
I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no
Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de
outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.10.1996