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Presidência
da República |
DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 62, inciso II, da Lei nº 9.275, de
9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996), em
favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais), para atender a programação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3° Em decorrência
do disposto nos arts. 1° e 2°, fica alterada a receita do Instituto Nacional de
Alimentação e Nutrição, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos
montantes especificados.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Antônio Rodrigues Tavares
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 11.10.1996