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Presidência
da República |
DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°,
inciso I, alínea a, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.275,
de 9 de maio de 1996),
em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$
98.806,00 (noventa e oito mil, oitocentos e seis reais), para atender à
programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta
da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante
especificado.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
27 de setembro de l996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Antonio Rodrigues Tavares
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.9.1996