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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 1996.

 

Declara de utilidade pública a Ação Social Arquidiocesana - ASA, com sede na cidade de Teresina/PI, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1° da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

AÇÃO SOCIAL ARQUIDIOCESANA - ASA, com sede na cidade de Teresina, Estado do Piauí, portadora do CGC nº 06.870.091/0001-00 (Processo MJ nº 12.428/94-42);

ASSOCIAÇÃO DE SENHORAS DE ROTARIANOS DE JOAÇABA, com sede na cidade de Joaçaba, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 80.621.642/0001-47 (Processo MJ nº 18.005/93-09);

BRIGADA MIRIM ECOLÓGICA DA ILHA GRANDE, com sede na cidade de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 30.326.466/0001-42 (Processo MJ nº 9.882/94-06);

CASA DE APOIO DA PASTORAL DA SAÚDE DA GRANJA VIANNA, com sede na cidade de Cotia, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 56.339.344/0001-84 (Processo MJ nº 8.761/94-48);

CENTRO SOCIAL E EDUCACIONAL ALDEIA INFANTIL BETESDA, com sede na cidade de Toledo, Estado do Paraná, portador do CGC nº 75.951.285/0001-45 (Processo MJ nº 16.707/95-39);

FUNDAÇÃO ADIB JATENE, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 53.725.560/0001-70 (Processo MJ nº 7.276/96-19);

OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA DE SÃO JOÃO BATISTA, com sede na cidade de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 20.318.952/0001-65 (Processo MJ nº 1.038/95-37).

Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 1996; 175° da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.1996