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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE MAIO DE 1996.

 

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Rio Mequens, localizada no Município de Cerejeira, Estado de Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 5° do Decreto n° 1775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETO:

Art. 1° Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Sakirabiar e Makurap, a seguir descrita:

a Terra Indígena denominada RIO MEQUENS, com superfície de 107.553.0101ha (cento e sete mil, quinhentos e cinqüenta e três hectares, um are e um centiare) e perímetro de 142.479,512 metros (cento e quarenta e dois mil quatrocentos e setenta e nove metros e quinhentos e doze milímetros), situado no Município de Cerejeira, Estado de Rondônia, que se circunscreve nos seguintes limites: NORTE: partindo-se do marco SAT M-01, de coordenadas geográficas 12º34'35,768"S e 61°54'13,557" Wgr., situado na cabeceira do igarapé Xipingal, segue-se por uma linha reta e seca, com azimute verdadeiro de 8°44'26,69" e distância de 6.358,028m, passando pelos marcos intermediários M-01 A, M-01 B e M-01 C, até o marco SAT M-02, de coordenadas geográficas 12°31'11,276"S e 61º53'41,422" Wgr., situado no cruzamento da linha ll5 com o Igarapé Espanhol, na sua margem esquerda; daí, segue-se, a montante, pelo citado igarapé, por uma extensão de 28.801,835m, até o marco M-03, de coordenadas geográficas 12º29'47,815"S e 61°41'50,874" Wgr., situado na sua cabeceira; daí, segue-se por uma linha reta e seca, com azimute verdadeiro de 114°00'13,81" e por uma distância de 3.983,622m, até o marco M-04, de coordenadas geográficas 12°30'40,525"S e 61°39'50,339" Wgr., situado na cabeceira do lgarapé Santo Antônio; daí, segue-se pelo citado igarapé, à jusante, por uma extensão de 3.484,424m, até o marco M-05, de coordenadas geográficas 12°31'34,444"S e 61º39'08,568" Wgr., situado no cruzamento, do referido igarapé com a estrada que dá acesso a Serraria Lavrama; daí, segue-se por uma linha reta e seca, com um azimute verdadeiro de 96°08'16,34" e uma distância de 7.865,089m, até o marco SAT M-06, de coordenadas geográficas 12°32'01,694"S e 61°34'49,544" Wgr., situado no encontro da referida linha demarcatória com o Igarapé Osório, próximo a cachoeira principal do citado igarapé; daí, segue-se pelo citado igarapé, à jusante, por uma extensão de 867,016m, até o marco M-07, de coordenadas geográficas 12°32'26,573"S e 61°35'03,085" Wgr., situado na margem esquerda do referido igarapé onde cruza a linha 115 do Projeto Fundiário Corumbiara do INCRA; daí, segue-se pela citada linha com um azimute verdadeiro de 89°41'15,96" e distância de 2.444,831m, até o marco SAT M-08, de coordenadas geográficas 12°32'26,090"S e 61°33'42,108" Wgr., situado no cruzamento da referida linha com a estrada que liga a Fazenda Indal (Fazenda do Bosco) com a Fazenda Emburana; LESTE: do marco antes descrito, segue-se pela antiga estrada que dá acesso a Fazenda Emburana, por uma extensão de 2.600,320m, até o marco M-08 A, de coordenadas geográficas 12°33'35,926"S e 61°33'05,684" Wgr., situado em uma das inflexões da referida estrada; daí, segue-se pela citada estrada, por uma extensão de 3.128,705m, até o marco M-08 B, de coordenadas geográficas 12º35'06,542"S e 61º32'57,705" Wgr., situado em uma das inflexões da referida estrada; daí, segue-se pela referida estrada, por uma extensão de 1.428,495m, até o marco M-08 C, de coordenadas geográficas 12°35'44,715"S e 61°33'00,356" Wgr., situado em um encontro da referida estrada com uma outra que vai para uma granja; daí, segue-se pela antiga estrada que vai para a Fazenda Emburana, por uma extensão de 553,830m, até o marco SAT M-09, de coordenadas geográficas 12º35'49,930"S e 61°32'44,975"Wgr., situado no encontro da referida estrada com a linha "Kapa Zero" do Projeto Fundiário Corubiara do INCRA; daí, segue-se pela referida linha, com azimute verdadeiro de 179°42'52,28" e distância de 8.176,936m, até o marco SAT M-10, de coordenadas geográficas 12°40'15,997"S e 61°32'43,417Wgr., situado no encontro da referida linha com o Igarapé São João; SUL: do ponto antes descrito, segue-se pelo Igarapé São João, à jusante, por uma extensão de 7.838,162m, até o marco M-11 (digitado), de coordenadas geográficas 12º42'21,585"S e 61º36'10,337 Wgr., situado na margem direita do referido igarapé onde desemboca no Igarapé Osório, que a partir desse ponto também é conhecido como Igarapé Providência; daí, segue-se pelo referido igarapé, à jusante, por uma extensão de 21.996,691m, até o marco M-12 (digitado), de coordenadas geográficas 12º48'40,560"S e 61º45'52,689" Wgr., situado no encontro do referido igarapé com o Rio Menques; daí, segue-se pelo Rio Menques, à jusante, por uma extensão de 11.125,241m, até o marco M-13 (digitado), de coordenadas geográficas 12°48'52,378"S e 61°51'03,070" Wgr., situado no encontro do referido rio com o Igarapé Xipingal; OESTE: do marco antes descrito, segue-se pelo Igarapé Xipingal, a montante, por uma extensão de 31.826,287m, até o marco SAT M-01, ponto inicial da presente descrição perimétrica.

Art. 2° A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submeter-se-à ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de maio de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1996