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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 1996.

 

Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Itinga, com sede na cidade de Joinville/SC, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO ITINGA, com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC no 83.792.671/0001-60 (Processo MJ nº 12.802/94-37);

ASSOCIAÇÃO PROTETORA DO HOSPITAL SÃO FRANCISCO, com sede na cidade de Augusto Pestana, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 90.735.622/0001-50 (Processo MJ nº 11.536/93-07);

BENEFICÊNCIA PORTUGUESA DE TERESÓPOLIS, com sede na cidade de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 32.185.605/0001-90 (Processo MJ nº 78.064/77);

CENTRO COMUNITÁRIO DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA, com sede na cidade de São Sebastião da Amoreira, Estado do Paraná, portador do CGC nº 78.019.387/0001-15 (Processo MJ nº 17.002/94-58);

EDEN INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO HUMANO, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portador do CGC nº 26.444.950/0001-07 (Processo MJ nº 6.808/95-10);

FUNDAÇÃO CULTURAL E ECOLÓGICA ANJOS DO ASFALTO, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 39.353.784/0001-77 (Processo MJ nº 12.202/95-41);

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA, com sede na cidade de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 52.742.236/0001-05 (Processo MJ nº 21.334/95-72).

Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado a coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Milton Seligman

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1996