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Presidência
da República |
DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 1996.
Distribui os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 1996. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei Nº 9.009, de 29 de março de 1995, decreta:
Art. 1º São distribuídos, para o ano de 1996, os seguintes efetivos de Oficiais da Aeronáutica, de acordo com a Tabela de Distribuição em anexo.
§ 1º 0 Ministro da Aeronáutica, através de atos complementares para a execução deste Decreto, poderá alterar os referidos efetivos, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando o que estabelece o § 2º do art. 1º da Lei nº 9.009, de 29 de março de 1995.
§ 2º A última alteração, prevista no parágrafo anterior; servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares - e conseqüente cálculo da quota compulsória.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 18 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Lelio Viana Lobo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1996