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Presidência
da República |
DECRETO DE 5 DE JANEIRO DE 1996.
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Malacacheta, localizada no Município de Bonfim, Estado de Roraima. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista o art. 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 9° do Decreto n° 22, de 4 de fevereiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1° Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Macuxi/Wapixama, a seguir descrita:
A TERRA INDÍGENA denominada MALACACHETA, com superfície de 28.631,8258ha (vinte e oito mil seiscentos e trinta e um hectares, oitenta e dois ares e cinqüenta e oito centiares) e perímetro de 91.844,20 metros (noventa e um mil oitocentos e quarenta e quatro metros e vinte centímetros), situada no município de Bonfim, Estado de Roraima, a qual se circunscreve nos seguintes limites: NORTE: Partindo do Ponto M-03 de coordenadas geográficas 02º43'24,663"N e 60º31'01,847"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 74º33'06,8" e 1.714,80 metros, até o ponto OL-37 de coordenadas geográficas 02º43'39,414"N e 60º30'08,333"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 80º32'06,2" e 815,96 metros, até o Marco M-04 de coordenadas geográficas 02º43'43,725"N e 60º29'42,281"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 68º52'07,2" e 393,82 metros, até o Ponto OL-43 de coordenadas geográficas 02º43'48,320"N e 60º29'30,385"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 84º11'30,8" e 1.374,74 metros, até o Ponto OL-52 de coordenadas geográficas 02º43'52,754"N e 60º28'46,121"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 82º02'28,0" e 662,51 metros, até o Ponto OL-57 de coordenadas geográficas 02º43'55,694"N e 60º28'24,884"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 53º43'41,0" e 672,05 metros, até o Marco M-05 de coordenadas geográficas 02º44'08,593"N e 60º28'07,325"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 71º15'56,9" e 546,24 metros, até o Marco M-305 de coordenadas geográficas 02º44'14,266"N e 60º27'50,575"Wgr. LESTE: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 149º57'16,3" e 2.421,98 metros, até o ponto OL-75 de coordenadas geográficas 02º43'05,967"N e 60º27'11,481"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 143º48'06,8" e 4.546,99 metros, até o Marco M-05-INCRA de coordenadas geográficas 02º41'06,421"N e 60º25'44,864"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 143º07'16,5" e 3.157,89 metros, até o Ponto OL-101 de coordenadas geográficas 02º39'44,104"N e 60º24'43,720"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 166º18'10,9" e 1.125,17 metros, até o Marco M-06 de coordenadas geográficas 02º39'08,518"N e 60º24'35,175"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 180º51'35,0" e 1.129,64 metros, até o Marco M-03-INCRA de coordenadas geográficas 02º38'31,769"N e 60º24'35,799"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 258º08'55,3" e 56,70 metros, até o Ponto D-01 de coordenadas geográficas 02º38'31,394"N e 60º24'37,596"Wgr., localizado na margem direita do Rio Quitauau; daí, segue por este, a jusante, com a distância de 3.887,99 metros, até o Ponto D-01 de coordenadas geográficas 02º37'26,089"N e 60º26'11,927"Wgr., localizado na confluência com o Igarapé Jacamim; daí, segue por este, a montante, com a distância de 3.318,30 metros, até o Marco M-07 de coordenadas geográficas 02º36'27,763"N e 60º24'59,989"Wgr., localizado em sua margem direita e no cruzamento com uma estrada; daí, segue por esta estrada, no sentido sul, com a distância de 7.615,35 metros, até o Marco M-08 de coordenadas geográficas 02º32'35,778"N e 60º25'55,360"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 192º37'13,6" e 1.342,31 metros, até o Marco MM-01 de coordenadas geográficas 02º31'53,178"N e 60º26'04,933"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 193º10'34,8" e 45,23 metros, até o Marco M-09 de coordenadas geográficas 02º31'51,745"N e 60º26'05,269"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 193º00'59,4" e 51,81 metros, até o Marco MM-02 de coordenadas geográficas 02º31'50,104"N e 60º26'05,650"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 189º39'15,2" e 1.685,53 metros, até o Marco M-10 de coordenadas geográficas 02º30'56,056"N e 60º26'14,900"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 186º36'03,9" e 2.531,01 metros, até o Marco M-11 de coordenadas geográficas 02º29'34,270"N e 60º26'24,472"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 184º52'01,7" e 2.346,94 metros até o Marco MM-03 de coordenadas geográficas 02º28'18,195"N e 60º26'31,060"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 184º58'52,7" e 115,77 metros, até o Marco MA-12 de coordenadas geográficas 02º28'14,443"N e 60º26'31,392Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 92º05'53,4" e 81,66 metros, até o Marco MM-04 de coordenadas geográficas 02º28'14,340"N e 60º26'28,752"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 93º09'55,6" e 1.740,16 metros, até o Marco M-13 de coordenadas geográficas 02º28'11,105"N e 60º25'32,551"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 93º24'10,4" e 1.338,53 metros, até o Marco MM-05 de coordenadas geográficas 02º28'08,435"N e 60º24'49,332"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 94º21'08,8" e 174,27 metros, até o Marco MM-06 de coordenadas geográficas 02º28'07,994"N e 60º24'43,711"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 93º51'28,1" e 793,94 metros, até o Marco MM-07 de coordenadas geográficas 02º28'06,206"N e 60º24'18,090"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 94º05'19,8" e 108,27 metros, até o Marco MA-14 de coordenadas geográficas 02º28'05,948"N e 60º24'14,597"Wgr., localizado na margem direita do Igarapé Grande; daí, segue por este, a montante, com a distância de 2.838,39 metros, até o Marco MA-15 coordenadas geográficas 02º26'37,043"N e 60º24'18,223"Wgr., localizado em sua margem direita. SUL: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 286º59'56,5" e 1.358,27 metros, até o Marco M-16 de coordenadas geográficas 02º26'50,044"N e 60º25'00,216"Wgr., localizado na margem da Serra da Lua; daí, segue margeando, a referida serra, passando pelo Marco M-17 de coordenadas geográficas 02º27'24,136"N e 60º25'37,290"Wgr., com a distância de 2.383,25 metros, até o Marco M-18 de coordenadas geográficas 02º27'08,738"N e 60º25'49,400"Wgr., localizado na margem esquerda do Igarapé Jenipapo. OESTE: Do marco antes descrito, segue pelo referido igarapé, passando pelo Marco M-19 de coordenadas geográficas 02º27'59,562"N e 60º28'52,589"Wgr., Marco M-20 de coordenadas geográficas 02º30'52,606"N e 60º29'53,474"Wgr., a jusante, com a distância de 16.648,25 metros, até o Marco M-21 de coordenadas geográficas 02º32'29,465"N e 60º30'36,069"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 346º00'25,7" e 10.051,43 metros, até o Marco M-23 de coordenadas geográficas 02º37'46,976"N e 60º31'54,088"Wgr., localizado na confluência do Igarapé Favinha com o Rio Quitauau; daí, segue pelo referido igarapé, a montante, com a distância de 3.406,06 metros, até o Marco M-24 de coordenadas geográficas 02º39'25,922"N e 60º32'25,414"Wgr.; localizado em sua margem esquerda e na margem da Serra Malacacheta, daí, segue margeando a referida serra, com a distância de 4.599,59 metros, até o Marco M-02/A de coordenadas geográficas 02º40'57,380"N e 60º31'30,077"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 17º14'42,0" e 2.551,74 metros, até o Marco M-01 de coordenadas geográficas 02º42'16,628"N e 60º31'05,439"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 355º20'51,4" e 1.354,41 metros, até o Marco M-02 de coordenadas geográficas 02º43'00,562"N e 60º31'08,904'"Wgr., localizado na margem esquerda de um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a jusante, com 858,07 metros, até o Marco M-03, início da descrição deste perímetro.
Art. 2º Declara que a terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1996 e retificado no DOU de 12.1.1996