Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 1°, da Lei n° 9.225, de 22 de
dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto
aos Orçamentos da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura,
crédito suplementar no valor total de R$ 319.532.569,00 (trezentos e dezenove
milhões, quinhentos e trinta e dois mil, quinhentos e sessenta e nove reais),
para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação
do excesso de arrecadação de recursos diversos, recursos diretamente arrecadados
e doações, nos termos do art. 2°, da Lei n° 9.225/95.
Art. 3° Em decorrência
do estabelecido neste Decreto, ficam alteradas as receitas das diversas
entidades da Administração indireta, na forma do Anexo II deste Decreto, nos
montantes especificados.
Art. 4° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de
1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra