Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere para a Fundação Navegantes de Porto Lucena a concessão outorgada à Rádio Caibaté Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Caibaté, Estado do Rio Grande do Sul. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a" do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida a outorga deferida à Rádio Caibaté Ltda., inicialmente permissão, conforme Portaria 097, de 04 de maio de 1987, e posteriormente, concessão, em decorrência de autorização do aumento de potência dos seus transmissores, conforme E.M. 196/87 e Portaria nº 007, de 06 de janeiro de 1988, para a Fundação Navegantes de Porto Lucena, explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Caibaté, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
Sérgio Motta