Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a AÇÃO SOCIAL CATÓLICA DE CERQUILHO, com sede na cidade de Cerquilho/SP, e outras entidades. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:
AÇÃO SOCIAL CATÓLICA DE CERQUILHO, com sede na cidade de Cerquilho, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 47.255.302/0001-74 (Processo MJ nº 19.279/93-61);
ASSOCIAÇÃO FRATERNIDADE E EQUILÍBRIO, com sede na cidade de Três Corações, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 18.987.933/0001-80 (Processo MJ nº 17.619/93-47);
ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO ASSISTENCIAL E CULTURAL, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 26.994.210/0001-36 (Processo MJ nº 26.216/94-42).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim