Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida na letra a, inciso I, do art. 6°, da Lei n° 8.980, de
19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto
aos orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da
Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 11.663.190,00 (onze
milhões, seiscentos e sessenta e três mil e cento e noventa reais), para atender
às programações indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da
anulação parcial da dotação orçamentária consignada na Reserva de Contingência,
indicada no Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Art. 3° Em decorrência
da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da Empresa Brasileira
de Comunicação S.A., na forma do Anexo III deste decreto.
Art. 4° Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de julho de
1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra