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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1995.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis urbanos, com benfeitorias, que menciona, destinados à Justiça Federal de 1° Grau da 5ª Região, com sede em Recife (PE) - Seção Judiciária do Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e de acordo com o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição, combinados com os arts. 5º, alínea h, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21.593/94-40, do Ministério da Justiça,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terreno e as benfeitorias neles existentes, que correspondem aos imóveis urbanos localizados na Rua Dr. José Lourenço, nº 1.640 e nº 1.660, Bairro da Aldeota, na Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, assim individualizadas:

I - o de nº 1.640 compreende a casa encravada no terreno que mede: de frente 15,85m (quinze vírgula oitenta e cinco metros) e extrema ao nascente com a dita Rua Dr. José Lourenço; ao poente, fundo, 16,60m (dezesseis vírgula sessenta metros), com o restante do terreno onde se acha construído o bem de nº 1.660 da Rua Dr. José Lourenço; ao norte, lado esquerdo, 58,50m (cinqüenta e oito vírgula cinqüenta metros) com a edificação de nº 1.620, com frente para a Rua Dr. José Lourenço; e ao sul, lado direito, com o edifício de nº 1.660 da mesma Rua Dr. José Lourenço, por onde mede 58,50m (cinqüenta e oito vírgula cinqüenta metros), perfazendo um área total de 949,45m² (novecentos e quarenta e nove vírgula quarenta e cinco metros quadrados); Código da PMF nº 15.056.004-000; de propriedade de José Dias Vasconcelos, brasileiro, casado, industrial, residente e domiciliado na referida capital, inscrito no Cadastro Geral dos Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 000.314.373-20, conforme Escritura Pública de Compra e Venda lavrada em 9 de agosto de 1982 nas notas do Cartório Morais Correia, Livro nº 165, fls. 172, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona, Oficial Crisanto de Holanda Pimentel, sob o nº 29.449, em 2 de setembro de 1982;

II - o de nº 1.660 trata do prédio, esquina com a Rua Catão Mamede, com área construída de 527,00m² (quinhentos e vinte e sete metros quadrados), formado de um pavimento e a seguinte divisão interna: varanda, sala dos professores, 11 (onze) salas de aula, biblioteca, cozinha, 5 (cinco) banheiros, área de serviço, portaria, quadra de voleibol, quadra de basquete e uma área coberta com o respectivo terreno em que se acha encravado, de domínio pleno (direto e útil) o qual tem a forma irregular, medindo: 31,20m (trinta e um vírgula vinte metros) de frente por 46,50m (quarenta e seis vírgula cinqüenta metros) de largura nos fundos; 69,70m (sessenta e nove vírgula setenta metros) do lado direito e a mesma dimensão do lado esquerdo extremando: frente (nascente), com a dita Rua Dr. José Lourenço; fundos, com o apartamento nº 383 da Rua Catão Mamede, pertencente a Miguel de Almeida Machado; lado direito (sul) com a Rua Catão Mamede; e, lado esquerdo, com o prédio nº 1.640 da Rua Dr. José Lourenço, pertencente a Francisco Dias Macêdo, de propriedade de Dinel Participações Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Fortaleza (CE), inscrita no Cadastro Geral dos Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 07.571.920/0001-09, representada por seus sócios-gerentes Manoel Dias de Macêdo Neto, casado, industrial, Carteira de Identidade nº 573.040/SSP (CE), CPF/MF nº 121.182.903-06, e Ângela Maria Proença de Macêdo, separada judicialmente, CI nº 161.044/SSP (CE), CPF/MF nº 113.036.113-68, brasileiros, residentes e domiciliados na mencionada capital, conforme Escritura Pública de Compra e Venda lavrada em 23 de abril de 1987 nas notas do 3º Ofício da Cidade de Fortaleza (CE), no Livro 208-A, fls. 95, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona, Oficial Crisantina Pimentel Alves Pereira, sob o nº 35.652, em 13 de junho de 1984.

Art. 2º Os bens especificados no art. 1° e seus incisos I e II destinar-se-ão à ampliação da Justiça Federal de 1º Grau da 5ª Região - Seção Judiciária do Estado do Ceará.

Art. 3º A despesa decorrente da execução do disposto neste decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife (PE).

Art. 4º Fica a Advocacia-Geral da União autorizada a promover, na forma da legislação em vigor, a desapropriação dos imóveis descritos no artigo 1º.

Art. 5º As desapropriações de que tratam este decreto são declaradas de urgência, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imissão de posse.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Milton Seligman

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.1995