Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 1° da Lei n° 9.024, de 10 de abril de 1995,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do
Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 75.000.000,00
(setenta e cinco milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo
I deste decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento
parcial da dotação indicada no Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este decreto
entra em vigor da data de sua publicação.
Brasília, 27 de abril de
1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra