Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o término, em território nacional, do regime de sanções contra o Haiti, estabelecido no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA). |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição, e
Considerando o retorno ao Haiti, em 15 de outubro de 1994, do Presidente legitimamente eleito, Jean Bertrand Aristide,
DECRETA:
Art. 1° Ficam revogados o Decreto sem número, de 22 de junho de 1992, e o Decreto n° 971, de 4 de novembro de 1993.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
INOCÊNCIO OLIVEIRA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1994