Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Associação dos Hemofílicos do Estado do Rio de Janeiro, com sede na Cidade do Rio de Janeiro / RJ, e outras entidades. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1° do seu regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961,
DECRETA:
Art. 1° São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:
Associação dos Hemofílicos do Estado do Rio de Janeiro, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC n° 33.818.329/0001-13 (Processo MJ n° 15.734/94-95);
Casa do Vovô Salense, com sede na Cidade de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 54.918.800/0001-15 (Processo MJ n° 15.649/93-37);
Instituição das Obras Sociais de Santa Dorotéia, com sede na Cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC n° 29.758.794/0001-39 (Processo MJ n° 12.024/94-11);
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de outubro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.1994