Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 1994.

Delega competência ao Ministro de Estado da Aeronáutica para aprovar o Regulamento de Administração da Aeronáutica (RADA).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI e parágrafo único, da Constituição, e de acordo com os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n° 83.937, de 6 de setembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1° Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Aeronáutica para aprovar o Regulamento de Administração da Aeronáutica (RADA).

Art. 2° O RADA terá por finalidade estabelecer normas para as organizações, disciplinar as atribuições e definir as responsabilidades de cada agente, bem como as de todos os detentores de bens e valores públicos do Ministério da Aeronáutica.

Art. 3° O RADA observará:

I - disposições de leis e regulamentos, em vigor, que tenham pertinência com os assuntos que lhe sejam afetos;

II - normas do Sistema Integrado de Administração Financeira SIAFI.

Art. 4° Será considerado revogado, na data de publicação do ato ministerial que aprovar o RADA, o Decreto n° 90.687, de 11 de dezembro de 1984.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Lélio Viana Lôbo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1994

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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