Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a reversão ao Município de Pirapora, Estado de Minas Gerais, do terreno que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 195 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-Lei 900, de 29 de setembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1° É autorizada a reversão ao Município de Pirapora, Estado de Minas Gerais, do terreno com área de 80.845,00m² (oitenta mil, oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados), situado naquele Município e pelo mesmo doado à União Federal através do Decreto-Lei municipal n° 74, de 24 de outubro de 1945, da Lei municipal n° 447, de 17 de setembro de 1965 e das Escrituras Públicas de 31 de agosto de 1945, de 15 de maio de 1956 e de 22 de setembro de 1959, transcritas e averbadas no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pirapora-MG, no livro 3-F às fls. 231 a 232, sob o n° 4.315, em 8 de dezembro de 1945 e no Livro 3-K, às fls. 191v/192, sob o n° 10.765, em 5 de fevereiro de 1960, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o n° 0768.005883/82-38.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de abril de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Rubens Ricupero
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.1994