Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, créditos adicionais no valor de CR$ 8.392.267.524,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei n° 8.757, de 13 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, crédito suplementar no valor de CR$ 7.705.267.524,00 (sete bilhões, setecentos e cinco milhões, duzentos e sessenta e sete mil, quinhentos e vinte e quatro cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto; e
II - do excesso de arrecadação de recursos vinculados, diretamente arrecadados e de convênios constantes dos Anexos III a VI deste Decreto.
Art. 3° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito especial no valor de CR$687.000.000,00 (seiscentos e oitenta e sete milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo VII deste Decreto.
Art. 4° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo VIII deste Decreto, no montante especificado.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1993